Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO NULO. FGTS NÃO PERCEBIDOS. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO DO FGTS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA I - O Ente Municipal requerido reconhece na contestação a nulidade do contrato firmado entre os ligantes, cuja existência é corroborada pela Certidão de Tempo de Serviço e Contracheques (Id nº. 17580893), de forma que o Requerente desincumbiu-se do seu ônus probatório. II. Deve prevalecer o entendimento da jurisprudência pátria no sentido de que o servidor contratado sem concurso público, que tem seu contrato de trabalho declarado nulo, faz jus ao recebimento do FGTS, nos moldes do que determina o artigo 19-A, caput da Lei n° 8.036/90. III – Remessa desprovida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento à remessa
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