Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BLOQUEIO JUDICIAL EM CONTA DE TERCEIRO. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO CPF DO DEVEDOR. 1. OBJETO RECURSAL. Sentença de improcedência. Insurgência recursal autora, alegando que sofreu constrição judicial pela indicação indevida de seu CPF pelo exequente em cumprimento de sentença nº 0005637-63.2024.8.26.0624, no qual, sequer, figurava como parte. 2. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL PELO BLOQUEIO INDEVIDO. Afastada. O réu, ao qualificar indevidamente o executado, indicando CPF de terceiro (autora da presente ação), e provocar bloqueio judicial de valores essenciais à sua subsistência praticou ato ilícito por negligência, nos termos dos arts. 186 e 187 do Código Civil, gerando o dever de indenizar a parte lesada (CC/02, art. 927). 3. DANO MORAL. Configurado. Fato que abalou, em grau suficiente, o direito de personalidade da parte, materializando o dano moral. Fixação em R$ 10.000,00, que é razoável e proporcional pelo tempo de indisponibilidade. 4. DANO MATERIAL. Afastado. Indisponibilidade temporária dos valores – embora apta a ensejar dano moral no caso específico – não se converte automaticamente em prejuízo material, considerando que já houve desbloqueio de quantia usada para subsistência da parte. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.