Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIEDADE DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REGISTRO NO DETRAN. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Verificada a transferência da propriedade do veículo objeto da demanda a terceiro antes do ajuizamento da ação de usucapião extraordinária, resta afastada a legitimidade passiva da antiga proprietária, ainda que persista o registro do bem em seu nome junto ao DETRAN. 2. A titularidade jurídica e a responsabilidade pela atualização cadastral competem ao novo proprietário, sendo descabida a inclusão da alienante no polo passivo da demanda. 3. Ausente prova de omissão ou contribuição da apelada para eventual erro registral, mantém-se a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. 4. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antônio José Vieira Filho · carreira
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