Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SERVIDORA APOSENTADA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PARIDADE REMUNERATÓRIA. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (ADI Nº 4.167/DF). DECADÊNCIA DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA COM EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. 1. Não há que se falar em decadência do fundo de direito quando a pretensão envolve relação jurídica de trato sucessivo, renovando-se a violação mês a mês. 2. A Constituição Federal e a Constituição Estadual asseguram a paridade de proventos entre ativos e aposentados, estendendo aos inativos o direito ao piso salarial nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADI nº 4.167/DF. 3. Demonstrado que os proventos percebidos pela impetrante são inferiores ao piso nacional do magistério, configura-se direito líquido e certo à equiparação vencimental. 4. Efeitos financeiros limitados a partir da data da impetração do mandamus, conforme entendimento consolidado nas Súmulas nº 269 e 271 do STF.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, em rejeitar a preliminar e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.