Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Taxa Judiciária e Custas Judiciais. Recurso desprovido. I. Caso em Exame - Agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer do recurso de apelação por deserção. II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste em determinar se houve regular recolhimento do preparo recursal. III. Razões de Decidir - O Código de Processo Civil exige comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. A Lei Estadual nº 11.608/2003 determina que o preparo recursal deve ser calculado sobre o valor atualizado da causa. No caso, não houve observância ao valor atualizado da causa no ato de recolhimento do preparo recursal. Valor que não foi recolhido integralmente, resultando em deserção. IV. Dispositivo e Tese - Nega-se provimento ao agravo interno. Tese de julgamento: A base de cálculo do preparo recursal deve ser o valor atualizado da causa até a data em que efetivamente foi praticado o ato processual. Deserção ocorre quando o preparo não é recolhido corretamente. Legislação Citada: CPC, art. 1.007. Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, II e § 12. Jurisprudência Citada: TJSP; Agravo Interno Cível 1001630-84.2023.8.26.0126; Relator: Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2025; Data de Registro: 20/03/2025.
- Nega-se provimento ao agravo interno.
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.