Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM CARTÃO DE CRÉDITO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débito relativo a contrato de empréstimo consignado em cartão de crédito não reconhecido pela autora, determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) a validade da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em virtude de sua hipossuficiência; (ii) a ausência de comprovação, pela instituição financeira, da contratação e da transferência dos valores objeto do contrato questionado; (iii) a configuração da responsabilidade objetiva do banco pelos danos materiais e morais decorrentes dos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a relação de consumo entre as partes e a hipossuficiência do autor, idoso e dependente de benefício previdenciário, o que justifica a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula n.º 26 do TJPI. O banco réu não comprova a celebração do contrato nem a transferência dos valores à conta do consumidor, sendo insuficiente a apresentação de "prints" de telas sistêmicas desacompanhados de autenticação, o que viola o art. 373, II, do CPC. A ausência de comprovação de contratação e transferência de valores caracteriza a nulidade do contrato, conforme a Súmula n.º 18 do TJPI, que estabelece a possibilidade de declaração de nulidade e de seus consectários legais diante de tais irregularidades. A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, considerando a má prestação do serviço e a ausência de engano justificável por parte da instituição financeira. O desconto indevido em benefício previdenciário configura lesão moral que ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a indenização pelos transtornos e angústias sofridos pelo autor, com a manutenção do valor fixado a titulo de indenização por danos morais, dada a ausência de recurso da parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Em contratos bancários envolvendo consumidores hipossuficientes, é aplicável a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, desde que solicitado pela parte autora. A ausência de comprovação de contratação e transferência dos valores objeto de contrato bancário impugnado pelo consumidor enseja a declaração de inexistência do débito e a nulidade do contrato. É cabível a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, salvo engano justificável. Descontos indevidos de valores que reduzem proventos essenciais do consumidor configuram danos morais indenizáveis. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII, e art. 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n.º 297 e Súmula n.º 479. TJPI, Súmula n.º 18 e Súmula n.º 26. TJPI, AC 0700934-75.2019.8.18.0000, Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. TJSP, AC 1007431-59.2018.8.26.0286, Rel. Décio Rodrigues.
Recurso desprovido.
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