Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur. Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis. Recomenda-se que seja inicialmente considerado o endereço indicado pelo Ministério Público Federal às fls. 111/112 e, na hipótese de não localização da parte interessada, que o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção de endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia). Cumpra-se em 60 dias. Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60112584 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 20/09/2026 21:25:05 Publicação no DJEN/CNJ de 23/09/2026. Código de Controle do Documento: 857d17ff-038d-4f8e-9fc5-e8fd16836f6d
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