Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM POUPANÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em conta poupança da executada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados em conta poupança da executada, inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis. III. Razões de Decidir 3. O art. 833, X, do CPC, estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. 4. O extrato apresentado comprova que o valor de R$ 4.658,50 está em conta poupança, sendo, portanto, impenhorável. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para determinar o desbloqueio do valor encontrado em caderneta de poupança, reconhecendo sua impenhorabilidade. Tese de julgamento: 1. Valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos são absolutamente impenhoráveis. 2. A impenhorabilidade visa assegurar o mínimo existencial ao devedor. Legislação Citada: CPC, art. 833, X. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1017896-64.2022.8.26.0003, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 09/04/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2337792-75.2023.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2024. STJ, REsp n. 2.072.733/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 27/08/2024. STJ, REsp n. 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/02/2024.
Recurso provido para determinar o desbloqueio do valor encontrado em caderneta de poupança, reconhecendo sua impenhorabilidade.
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcio Teixeira Laranjo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.