Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer. Usuária do "Facebook" que teve sua conta/perfil hackeado. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito (arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV, todos do CPC). Recurso da autora. Cabimento. Indeferimento da petição inicial sob fundamento de ausência de apresentação da URL do perfil. Situação jurídica diversa da hipótese prevista no artigo 19, §1º, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que disciplina remoção de conteúdo ofensivo gerado por terceiros. Demanda voltada ao restabelecimento de acesso ao próprio perfil da titular. Inaplicabilidade da exigência de URL. Autora que apresentou endereço de e-mail originalmente vinculado à conta e demais elementos de identificação. Controvérsia acerca da possibilidade técnica de localização do perfil pela plataforma que constitui matéria de mérito. Questão que demanda instrução probatória e observância do contraditório. Extinção prematura que viola os princípios do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição. Precedente deste E. Tribunal. Sentença anulada. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
36ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Lidia Maria Andrade Conceição
Composição: Lidia Maria Andrade Conceição (presidente); José Henrique Arantes Theodoro; Milton Paulo de Carvalho Filho; Pedro Luiz Baccarat da Silva; Walter Cesar Incontri Exner; Cesar Augusto Fernandes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Lidia Maria Andrade Conceição · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.