Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO INVÁLIDA REALIZADA COM PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. ORDEM DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO AUTOR. I - Ausente a comprovação de contrato válido firmado com pessoa analfabeta, o qual não consta a assinatura a rogo nem prova de que o valor do empréstimo, repassado mediante ordem de pagamento, tenha sido disponibilizado à pessoa do reclamante, deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico. II - É possível a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta do aposentado, nos termos do art. 42 do CDC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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