Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. FALHA MECÂNICA DO VEÍCULO FORNECIDO PELA AGÊNCIA DE TURISMO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não merece prosperar a preliminar de cerceamento de defesa, pois o Magistrado a quo oportunizou a produção de provas, porém as requeridas permaneceram inertes. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é objetiva, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro - quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. (AgRg no REsp n. 1.344.517/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 15/10/2015.) Eventuais falhas na mecânica do veículo fornecido pela agencia de turismo representa fortuito interno, próprio da atividade que a recorrente realiza, e, com isso, não são capazes de excluir a responsabilidade pelos danos advindos delas. A situação descrita ultrapassou o mero aborrecimento, pois a autora permaneceu à espera do reparo do veículo por mais de 14 horas em local inóspito, sem estrutura para atender às necessidades dos passageiros e em período noturno, provocando sensação de insegurança, frustração pelo serviço contratado e constrangimento abusivo. Indenização fixada em montante razoável e proporcional à reparação da lesão sofrida, pelo que não deve ser reduzida. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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