Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, verifica-se que as providências para localização da parte interessada não foram frutíferas, razão pela qual determino a devolução da comissão, sem cumprimento, ao Juízo rogante, por intermédio da autoridade central, nos termos do art. 216-X, do RISTJ. Publique-se. Brasília, 04 de abril de 2023. Documento eletrônico VDA36063696 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 05/04/2023 11:27:37 Código de Controle do Documento: 3c5d5447-e3c0-4b08-a4a0-038a96834606 MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36063696 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 05/04/2023 11:27:37 Código de Controle do Documento: 3c5d5447-e3c0-4b08-a4a0-038a96834606
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