Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Juazeiro do Norte contra decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença, que acolheu parcialmente a impugnação oposta pela municipalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o recurso de apelação contra decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença é o agravo de instrumento, conforme disposição expressa do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "as decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento". 5. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica ao caso, pois há previsão legal expressa quanto ao recurso adequado, configurando erro grosseiro a interposição de apelação. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, parágrafo único; art. 85, §§ 1º, 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.803.925-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/08/2019; STJ, REsp 1.698.344/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 01/08/2018.(TJ-CE - Apelação Cível: 0007199-35.2014 .8.06.0133 Nova Russas, Relator.: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO, Data de Julgamento: 22/05/2023, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 22/05/2023)TJ-CE - AC: 00056956420158060066 Cedro, Relator.: FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, Data de Julgamento: 14/11/2022, 1ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 14/11/2022)TJ-MG - Apelação Cível: 50090542520178130145 1.0000.24 .143186-5/001, Relator.: Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Data de Julgamento: 18/07/2024, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/07/2024)- Apelação Cível: 0008331-78.2023.8.26 .0320 Limeira, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 05/06/2024, Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024), Data de Publicação: 05/06/2024) ACÓRDÃO:
Recurso não conhecido.
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