Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DELAS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RESOLUÇÃO STJ Nº. 3/2016. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando devidamente fundamentada a decisão e não havendo novos elementos nos autos, capazes de modificar o entendimento do relator, a manutenção da decisão proferida é a medida justa para o caso concreto. 2. Pretende o reclamante discutir o acerto ou desacerto da decisão rescindenda, o que não se admite em sede de Reclamação, pois inviável seu manejo como sucedâneo (substituto) recursal, único instrumento hábil para a correção do vício. 3. A despeito da parte final do art. 1º da Resolução STJ/GP nº 03/2016 do STJ referir-se à observância de precedentes, o próprio STJ já sendimentou o entendimento no sentido de que a reclamação é cabível somente quando as decisões impugnadas contrariam jurisprudência consolidada em IAC, IRDR, Recurso Repetitivo ou enunciado de Súmula vinculante, o que não se constata no caso concreto. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Agravo interno conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.