Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PELA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FABRICANTE E DO AGENTE FINANCEIRA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Na origem, o Apelante ajuizou referida ação ao argumento de que entregou o veículo VOLKSWAGEN GOL 1.0; PLACA HQA-8380; CHASSI: 9BWCA05W96P0234524, RENAVAM: 873055845; e COR: PRETA, para o 1º apelado como entrada para aquisição de um novo veículo. II - Quanto a preliminar de legitimidade passiva das empresas Banco Pan S/A e da Volkswagen Do Brasil – Indústria De Veículos Automotores LTDA, entendo que não assiste razão ao apelante, isto porque, tais empresas sequer participaram da compra e venda do aludido veículo. Ademais, não está se tratando de vício de quaisquer natureza no veículo, e sim defeito no negócio jurídico causado exclusivamente pela Euromar Automoveis e Pecas Ltda, razão pela qual rejeito a preliminar de legitimdade passiva das empresas Banco Pan S/A e da Volkswagen Do Brasil – Indústria De Veículos Automotores LTDA. III - Nesse contexto, a inversão do ônus da prova em causas dessa espécie é medida que se impõe (art. 6º, VIII, do CDC) e, no meu entender, a empresa Euromar Automoveis, ora 1ª apelada, não conseguiu desconstituir as assertivas da parte autora, ora Apelante, no sentido de que procedeu a correta transferência do veículo revendido a terceiro adquirente, e de que não causou prejuízo ao autor junto ao DETRAN/MA e SEFAZ/MA. IV - É razoável, na situação, a condenação do Apelado ao pagamento de danos morais no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que compensa adequadamente a Apelante, ao tempo em que serve de estímulo para que se evite a reiteração do referido evento danoso. Apelo parcialmente provido, sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito dar parcial provimento ao recurso
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