Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
GESTÃO DE NEGÓCIOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS – OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO INDENIZATÓRIO – CORRETAGEM E CUSTÓDIA DE CRIPTOATIVOS – REVERSÃO UNILATERAL, PELA RÉ, DE OPERAÇÃO DE COMPRA DE CRIPTOATIVOS – PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO MONTANTE DOS CRIPTOATIVOS ADQUIRIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE VALOR EQUIVALENTE, EM PECÚNIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES – NÃO CABIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – TEORIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – JULGAMENTO "EXTRA PETITA" NÃO CONFIGURADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 14, CDC – APLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO STJ – DEVIDO O RESTABELECIMENTO DA QUANTIDADE DE CRIPTOMOEDAS INDEVIDAMENTE RETIDA – EVENTUAL INDENIZAÇÃO QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR DOS CRIPTOATIVOS NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – ARTIGO 252 DO RITJ/SP – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIDO O DA EMPRESA RÉ. Considerando-se que o valor da operação revertida corresponde, comprovadamente, ao importe de 879,01 APT (Aptos) em criptomoedas (não à quantia de R$ 72.201,88), eis que, de fato, o valor pretendido pela autora em moeda corrente se baseia em mera estimativa e deve, em caso de descumprimento da obrigação principal, submeter-se à liquidação de sentença, tomando por base a cotação do ativo na data da propositura da ação, sob pena de ensejar enriquecimento ilícito, por qualquer das partes, tendo em vista que restou incontroversa a ocorrência de fraude que ocasionou a precificação artificial do investimento, sem prejuízo da responsabilidade imposta à ré pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, de responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações.
NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – ARTIGO 252 DO RITJ/SP – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIDO O DA EMPRESA RÉ
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.