Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração opostos por Fatima Yasuko Kumagai contra acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de contradição interna na fundamentação referente ao afastamento da indenização por danos morais. Análise detida dos autos revela inexistência de vício integrável na decisão embargada. O acórdão embargado examinou de forma clara e suficiente a situação fática, distinguindo-a de precedentes sobre extravio definitivo e situações excepcionalmente gravosas, concluindo que o atraso na entrega da mercadoria, ainda que relevante, não configurou violação à honra objetiva da pessoa jurídica autora, à luz da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelece que o mero inadimplemento contratual, desacompanhado de repercussão anormal ou abalo qualificado, não caracteriza dano moral. Precedentes citados no próprio acórdão embargado reforçam que, nas hipóteses em que há apenas atraso ou falha pontual sem demonstração de abalo à imagem empresarial, inexiste dano extrapatrimonial indenizável. Pretensão recursal que busca reabrir discussão sobre valoração probatória e matéria já decidida, o que é vedado em sede de embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
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1ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rossana Teresa Curioni Mergulhão
Composição: Rossana Teresa Curioni Mergulhão (presidente); Arthur de Paula Gonçalves; Denise Indig Pinheiro; José Carlos de França Carvalho Neto; Wagner Roby Gidaro; Monica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Rossana Teresa Curioni Mergulhao
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.