Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. . Habeas Corpus Alegação de responsabilidade penal objetiva. Ausência de vícios no acórdão embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em , fundamentando-se na habeas corpus impossibilidade de utilização do como substitutivo de recurso habeas corpus próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. O embargante sustenta omissão no acórdão embargado, alegando que o Tribunal de origem teria adotado premissa de responsabilidade penal objetiva, sem individualizar sua conduta, limitando-se a reproduzir os fundamentos da sentença de primeiro grau. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar a alegação de ilegalidade na fundamentação do Tribunal de origem, que teria imputado responsabilidade penal objetiva ao embargante sem individualizar sua conduta. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado não apresenta omissão, obscuridade ou contradição, tendo enfrentado de forma clara e fundamentada a alegação de responsabilidade penal objetiva. 5. As instâncias ordinárias estabeleceram nexo de causalidade concreto entre a conduta do embargante e o resultado delituoso, afastando a imputação meramente objetiva. 6. A alteração da premissa fática para concluir pela ausência de participação ou dolo demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 7. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão, sendo inadequados para obter novo julgamento da causa. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. A responsabilidade penal objetiva é afastada quando as instâncias ordinárias estabelecem nexo de causalidade concreto entre a conduta do réu e o resultado delituoso. 3. A alteração de premissas fáticas para concluir pela ausência de dolo ou participação exige revolvimento de matéria fático-probatória, vedado na via do habeas corpus. CPP, art. 619. Dispositivos relevantes citados:
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