Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do artigo 202, caput, da Constituição da República de 1988 e da Lei Complementar 109/2001). Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar 108/2001 (específica para entidades fechadas de previdência privada). 3. Agravo regimental do autor não conhecido. Agravo regimental da entidade de previdência privada provido. (AgRg no REsp nº 1.293.221/RS, Rel. Min. MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe 28/9/2012). Na hipótese, portanto, está caracterizada a divergência apontada. Nessas condições, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta reclamação para cassar o acórdão proferido no julgamento do Recurso Inominado nº nº 0317.14.018.689-9 da Turma Recursal Cível e Criminal de Itabira/MG. Comunique-se. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Presidente da Turma Recursal reclamada (art. 5º, in fine, da Resolução 12/09 do STJ). Publique-se. Brasília, 20 de junho de 2016. MINISTRO MOURA RIBEIRO RELATOR
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O STJ Rcl 24.284 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.