Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação oposta pela UNIÃO, e determino o afastamento da suspensão do pagamento do precatório expedido. Em consonância com os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre a parcela a qual sucumbiu (que, no caso, corresponde ao valor executado, tendo em vista que impugnou a execução como um todo com base na alegada inexigibilidade do título judicial). Para pagamento da verba sucumbencial, determino a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Atestado o cumprimento dos requisitórios, incluindo o referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, voltem-me conclusos para extinção da execução. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do Prc 5864/DF. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2023. Ministro Ribeiro Dantas Presidente da Seção Documento eletrônico VDA39606098 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em: 19/12/2023 19:25:20 Código de Controle do Documento: 5e75b0b6-b9ba-4ac6-8f14-5dc7342298a9
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O STJ MS 14.459 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ExeMS em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.