Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino o pagamento desta requisição condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014). Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de agosto de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38040039 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 22/08/2023 11:44:28 Código de Controle do Documento: 5915afe8-76b0-4029-a18e-602455f86e23
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