Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Insurge-se o apelante contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Buriticupu, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação Declaratória Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais movida em desfavor de Bradesco Seguros S/A. II – Na espécie, o banco apelado não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a legalidade do negócio jurídico firmado entre as partes, uma vez que não apresentou contrato válido demonstrando a contratação do seguro prestamista pelo autor, argumentando somente que houve a contratação, sem nenhuma comprovação documental da mesma, razão pela qual deve haver a devolução em dobro dos valores descontados. III – Do mesmo modo, o negócio jurídico pactuado entre os litigantes é nulo e, restando caracterizado o dano moral, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser adequado e estar dentro dos parâmetros utilizados por está Câmara em casos idênticos. Apelo parcialmente provido. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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