Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SUPRIMENTO DO VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula n. 115/STJ. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do AgInt nos EREsp n. 2.059.568/GO (relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 3/10/2024), reafirmou o entendimento desta Corte no sentido de que, a fim de suprir o vício de representação processual, é necessária a juntada de procuração cuja outorga de poderes não tenha sido efetuada em data posterior à data de interposição do recurso especial. 3. No caso, apesar de devidamente intimada para suprir a irregularidade, conforme preceitua o art. 932, parágrafo único, do CPC, a parte não atendeu à determinação, uma vez que os poderes consignados na procuração foram outorgados ao advogado subscritor do recurso especial apenas em data posterior à sua interposição. 4. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "irregularidade na representação processual", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.