Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO. PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE NÍVEL FUNCIONAL E ADICIONAL PERSEGUIDO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Balsas contra sentença que reconheceu o direito de servidoras da educação ao recebimento de adicional de 10%, previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.156/2012, referente à progressão do Nível Especial I para o Nível Especial II. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as autoras fazem jus ao adicional de 10% referente à transição do Nível Especial I para o Nível Especial II, considerando que se encontram formalmente enquadradas no Nível II, de maior grau de formação acadêmica. III. Razões de decidir 3. O art. 9º da Lei Municipal nº 1.156/2012 estabelece uma estrutura escalonada de níveis, com percentuais fixos de progressão entre eles e graus de qualificação específicos. O adicional de 10% previsto no § 5º aplica-se apenas à transição entre Nível Especial I e Nível Especial II. 4. As servidoras encontram-se formalmente no Nível II, que pressupõe formação superior com pós-graduação e já incorpora adicional de 35% sobre o Nível I, sendo incompatível o pagamento do adicional de 10% referente ao Nível Especial II. 5. O acolhimento do pleito autoral implicará retrocesso na carreira do magistério municipal, haja vista em que as servidoras se encontram em estágio mais avançado (Nível II) do que aquele vindicado em sua inaugural (Nível Especial II). IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Tese de julgamento: “1. O adicional de 10% previsto no § 5º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.156/2012 aplica-se exclusivamente à transição entre o Nível Especial I e o Nível Especial II. 2. O enquadramento funcional no Nível II, de maior complexidade, já contempla percentual superior e torna incabível o adicional pleiteado.” Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 1.156/2012, art. 9º, §§ 5º a 7º; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJMA, APC 0807963-55.2024.8.10.0026, Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, j. 24.06.2025. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.