Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. A reiteração de argumentos já examinados, sem a demonstração de vício na decisão, não justifica a interposição de embargos de declaração. A tentativa frustrada de intimação pessoal, aliada à ausência de atualização de endereço nos autos, configura abandono da causa. O dever de manter dados atualizados é ônus da parte, cuja inobservância autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.