Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL FALIMENTAR E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA REQUERIDA ANTES, MAS DECRETADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.101/2005. CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA – ART. 23, § ÚNICO, III DA LEI DE FALÊNCIA – SÚMULAS 192 E 565 DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno requerendo a reconsideração do decisum que deu parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a multa moratória contra a massa falida. 2. A Lei 11.101/2005 "não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência" b) as multas fiscais moratórias constituem pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência"(Súmulas 192 e 565/STF). O art. 23 do DL 7.661/45, excluiu a incidência da multa moratória do crédito habilitado em falência após decretada quebra. Por essas razões, mantém-se o decisum que deu parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a multa imposta à massa falida. 3. Agravo Interno não provido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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