Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA 30 DO TJPI. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I – Caso em exame. Trata-se de embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática que reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado com consumidora analfabeta, diante da ausência de assinatura a rogo e de duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil e da Súmula 30 do TJPI. II – Questão em discussão. Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise de provas que, segundo a embargante, comprovariam a regularidade da contratação e a validade da assinatura a rogo realizada por descendente da autora. III – Razões de decidir. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de matérias já apreciadas. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado analisou de forma expressa e fundamentada a ausência das formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil, reconhecendo a nulidade do contrato firmado com pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e sem a subscrição de duas testemunhas. A alegação de que o filho da autora teria atuado como signatário e testemunha não afasta a nulidade, uma vez que o parentesco não supre as exigências legais. A insurgência da embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza o uso dos embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão. IV – Dispositivo e tese. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se incólume o acórdão embargado. Tese: Em contrato bancário firmado com pessoa analfabeta, a ausência de assinatura a rogo e de duas testemunhas acarreta a nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 595 do Código Civil e da Súmula 30 do TJPI. É incabível o uso dos embargos de declaração para rediscutir o mérito de decisão devidamente fundamentada.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se incólume o acórdão embargado. Tese: Em contrato bancário firmado com pessoa analfabeta, a ausência de assinatura a rogo e de duas testemunhas acarreta a nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 595 do Código Civil e da Súmula 30 do TJPI. É incabível o uso dos embargos de declaração para rediscutir o mérito de decisão devidamente fundamentada.
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