Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 1.022, II, DO CPC. HONORÁRIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1) Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do acórdão, na forma do art. 1.022, II, do CPC. 2) Caracteriza-se omissão quando o julgado fixa honorários sucumbenciais sem explicitar os critérios adotados, sobretudo em causa de valor muito baixo, exigindo fundamentação específica. 3) O art. 85, § 8º, do CPC autoriza a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, observados os parâmetros legais. 4) No caso concreto, suprime-se a omissão para arbitrar, por equidade, os honorários de sucumbência em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mantidos, no mais, os termos do acórdão que extinguiu a ação de prestação de contas sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), com efeito exclusivamente integrativo. 5) Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível, por votação majoritária, em CONHECER E ACOLHER EM PARTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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