Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1.Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, posteriormente convertido em prisão preventiva em audiência de custódia. A defesa pleiteia a revogação da custódia cautelar, sob alegação de ausência de fundamentação concreta e inexistência dos requisitos legais, bem como, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A liminar foi indeferida, e a Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta e se estão presentes os requisitos legais que autorizam a manutenção da custódia cautelar. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que a decisão impugnada está devidamente fundamentada, com base na prova da materialidade e nos indícios suficientes de autoria, extraídos do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, depoimentos, auto de apreensão e laudo preliminar da substância entorpecente. 4. O periculum libertatis encontra-se evidenciado pela gravidade concreta da conduta, notadamente pela natureza e quantidade da droga apreendida, bem como pela existência de antecedentes criminais e envolvimento do paciente em outros processos, indicando risco de reiteração delitiva. 5. A custódia cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência quando amparada em elementos concretos, constituindo instrumento legítimo de garantia da ordem pública e da regularidade da instrução criminal. 6. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, tampouco autorizam a substituição por medidas cautelares diversas, quando estas se mostram inadequadas. 7. Inviável, na via estreita do habeas corpus, a análise antecipada de eventual pena ou regime prisional, por demandar exame aprofundado do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a materialidade, autoria e o perigo decorrente da liberdade do agente. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, arts. 282, 310, II, 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 179.561/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.12.2019; STJ, AgRg no HC nº 618.887/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 06.04.2021; STJ, HC nº 621.255, Rel. Minª. Laurita Vaz, j. 02.03.2021; STJ, RHC nº 118.697/MG, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, j. 03.12.2019.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Ana Paula Zomer
Composição: Ana Paula Zomer (presidente); Alberto Anderson Filho; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Ivo de Almeida; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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