Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO CARTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS RECONHECIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS OU DESVIO PRODUTIVO RELEVANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Apelação interposta pela autora contra sentença que declarou indevida a cobrança de "SEGURO CARTÃO" na conta corrente da autora e condenou o banco à repetição em dobro dos valores descontados, mas afastou a indenização por danos morais. Autora que busca reforma da r. sentença para incluir indenização por danos morais de R$ 10.000,00, alegando que os descontos atingiram verba de natureza alimentar e causaram abalo psíquico. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a configuração de dano moral pelos descontos indevidos; (ii) analisar a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. III. Razões de Decidir. 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 4. Descontos indevidos, por si só, não configuram dano moral in re ipsa. Não houve comprovação de prejuízo significativo à subsistência ou abalo psicológico. A necessidade de reclamação administrativa não caracteriza, por si, desvio produtivo indenizável. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Descontos indevidos de valores módicos não configuram dano moral in re ipsa. 2. A necessidade de reclamação administrativa não caracteriza por si desvio produtivo indenizável. Legislação Citada: CPC, arts. 85, §11º e 1.026, §2º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1003682-27.2025.8.26.0597, Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, Núcleo 4.0-T. VIII (DP2), J: 09/03/2026; TJSP, Apelação Cível 1000197-23.2025.8.26.0240, Rel. João Battaus Neto, Núcleo 4.0-T. II (DP2), j. 27/02/2026; TJSP, Apelação Cível 1005525-21.2025.8.26.0114, Des. Rel. Rodrigues Monteiro, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2026; TJSP, Apelação Cível 1009486-52.2024.8.26.0292, Des. Rel: José Marcelo Tossi Silva, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 09/04/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.