Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSUMIDORA PROTEGIDA POR SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. MORA DESCARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO. 1. Constata-se que o Banco notificou a ora agravada e a constituiu em mora em decorrência da parcela de n° 12, vencida em 20/07/2022. Todavia, a agravada comprovou nos autos que o respectivo contrato de financiamento possui o seguro de proteção financeira contratado, conforme contrato de ID 79009015, dos autos de origem, bem como ID’s 22424859 e 22424860 destes autos. Ora, por mais que a quitação não tenha ocorrido na data exata do vencimento, não há sentido considerar a mora se havia a contratação de seguro. Portanto, eventual burocracia não pode prejudicar o consumidor. 2. Recurso provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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