Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. SUSPEITA DE MENINGITE. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA I - Este Tribunal de Justiça, em diversos julgados, já concluiu que comprovada a necessidade do tratamento de saúde e sua carência pelo cidadão, compete ao Estado/Município (no sentido de ente público e não como ente federativo), nos moldes do art. 196 da CF1 e da Lei nº 8.080/90 - Sistema Único de Saúde, fornecê-lo. II. No caso dos autos, restou incontroverso que o Requerido, foi diagnosticado com quadro indicativo de meningite, conforme relatório médico (Id 6121604), de forma que necessitava de urgente internação em leito de UTI. III. Remessa desprovida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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