Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EXECUÇÃO FISCAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE REITERAÇÃO DE PENHORA ON-LINE PELO SISBAJUD - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS OU DECURSO TEMPORAL RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Três Lagoas contra decisão proferida nos autos de execução fiscal, que indeferiu o pedido de nova tentativa de penhora on-line via SISBAJUD, por ausência de elementos concretos que justificassem a medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de renovação da ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD quando não há demonstração de mudança na situação econômica do executado ou decurso de tempo significativo desde a última diligência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a reiteração de constrição via SISBAJUD exige demonstração de alteração na situação econômica do devedor ou a passagem de lapso temporal razoável, sob pena de violação aos princípios da economia e da celeridade processual. 4. No caso, a última tentativa de penhora ocorreu há menos de dois anos, período considerado insuficiente pelo juízo de origem para justificar nova ordem de bloqueio, especialmente diante da ausência de indícios de mudança patrimonial relevante. 5. A atuação diligente do juízo de primeira instância, com elevado número de ordens emitidas pelo SISBAJUD, reforça a necessidade de racionalização do uso da ferramenta, evitando atos processuais repetitivos e ineficazes. 6. A ausência de elementos concretos que indiquem modificação da capacidade econômica do devedor impede a renovação da penhora, em consonância com a jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A reiteração da penhora on-line pelo SISBAJUD somente é admissível quando demonstrada modificação na situação econômica do devedor ou decurso de lapso temporal razoável desde a última tentativa, não sendo suficiente o mero pedido reiterado sem novos elementos. A racionalização do uso dos sistemas de constrição eletrônica é compatível com os princípios da economia e celeridade processual, especialmente no âmbito das execuções fiscais com elevado volume de demandas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.007, § 1º, e 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.909.060/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22.03.2021, DJe 05.04.2021. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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