Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTEVE PENHORA DE VEÍCULO, DETERMINANDO SUA REMOÇÃO E CONDENANDO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DO EXECUTADO-AGRAVANTE QUANTO À INDISPENSABILIDADE DO VEÍCULO PARA O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL E DE INUTILIDADE ECONÔMICA DA MEDIDA, ARGUMENTOS RECHAÇADOS EM DECISÃO ANTERIOR QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA DIANTE DA TENTATIVA DO EXECUTADO EM OBSTAR A PENHORA AO INFORMAR, ANTERIORMENTE, QUE SOBRE O VEÍCULO PENDIA GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INFORMAÇÃO QUE SE CONSTATOU INVERÍDICA. RECUSA DO EXECUTADO EM LEVAR O VEÍCULO À VISTORIA QUE AUTORIZA A DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO PARA QUE FIQUE NA POSSE DO EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO FIEL (ARTIGO 840, II, §1º DO CPC). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.