Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ACÓRDÃO QUE, ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA PELO STJ, CASSOU A SENTENÇA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EMENDA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. EFEITO INFRINGENTE INCABÍVEL.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ante o trânsito em julgado de decisão do Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 782.180/PR) reconhecedora da ilegitimidade ativa da associação para a ação civil coletiva, cassou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para emenda da petição inicial, declarando prejudicados os apelos. A embargante aponta obscuridade quanto ao alcance da cassação e à nova citação, além de omissão sobre a prescrição das pretensões individuais e sobre a subsistência e a majoração dos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em obscuridade ou omissão ao não delimitar os efeitos subjetivos da cassação e a necessidade de nova citação, ao não apreciar a prescrição e ao não se pronunciar sobre a subsistência e a majoração dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgado limitou-se a extrair a consequência processual da coisa julgada formada no STJ, cassando a sentença e devolvendo os autos à origem para a emenda da inicial. A definição sobre nova citação e sobre a posição de cada litigante na demanda reformulada compete ao juízo condutor da emenda, sob pena de supressão de instância.4. Não há omissão quanto à prescrição, cuja análise pressupõe a delimitação de autores, fundamentos e pedidos após a emenda e o prévio contraditório (art. 487, parágrafo único, do CPC), sendo o precedente invocado (REsp nº 1.527.157/PR) fundado em moldura fática distinta.5. Não subsiste vício quanto aos honorários, pois a sentença foi cassada em sua totalidade. A majoração do art. 85, § 11, do CPC pressupõe o julgamento do mérito recursal, inexistente na espécie, em que os apelos restaram prejudicados.6. Os aclaratórios veiculam pretensão de rejulgamento sob o rótulo de omissão e obscuridade, buscando indevido efeito infringente, o que não se admite nesta via. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e rejeitado.Tese de julgamento: Não configura omissão ou obscuridade a ausência de definição, no acórdão que cassa a sentença e determina a emenda da inicial, sobre matérias cuja apreciação compete ao juízo de origem após a reformulação da demanda. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11; 487, parágrafo único; 1.022; 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 1.689.619/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2020; TJPR, 8ª Câmara Cível, Embargos de Declaração nº 0097574-31.2025.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. em 2º Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 08/12/2025.
Recurso conhecido e rejeitado.
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Jaqueline Allievi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.