Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CARGO EM COMISSÃO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. FGTS AFASTADO. I - O ocupante de cargo em comissão, apesar de possuir regime de contribuição diferenciado, é equiparado a servidor estatutário, sendo-lhe assegurada a percepção, quando de sua exoneração, das parcelas relativas aos salários e férias não pagas. II - Cabe ao devedor, na ação de cobrança de salários, fazer prova do respectivo pagamento pleiteado pelo credor, conforme o art. 373, inciso II do CPC. III – Ocupante de cargo em comissão não faz jus ao pagamento de FGTS. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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