Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com efeito, ponderando as razões do recurso de agravo interno com os termos do decisum hostilizado, tenho-as como absolutamente dissociadas, em franca desobediência ao princípio da dialeticidade. 2. Na espécie, ao dar parcial provimento ao apelo, esta relatoria concluiu pela observância a entendimento sumulado pelo E. STJ no sentido de que “(…) na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.” (SÚMULA 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015). 4. Ainda, aplicou farta jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte quanto aos lucros cessantes, concluindo pela reforma da sentença apenas em relação ao seu termo final. 3. Ocorre que a agravante não se insurgiu contra a referida motivação judicial, limitando-se a reiterar as razões expostas na apelação. 5. Agravo interno não conhecido.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em NÃO CONHECER do recurso
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