Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a expedição de Carta de Alienação Particular e a imissão das adquirentes na posse do imóvel. Inconformismo do executado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se há elementos capazes de infirmar a decisão que deferiu a imissão na posse em favor das adquirentes do imóvel. III. Razões de decidir 3. O executado foi intimado da penhora e manteve-se inerte. 4. Alienação realizada por iniciativa particular com anuência do coproprietário, visando ao pagamento de dívidas. 5. Carta de Alienação Particular e mandado de imissão que foram expedidos de forma regular. 6. Eventual causa de anulação da r. sentença proferida na fase de conhecimento, como vicio de consentimento ou fraude, que deve ser arguida pela via processual adequada. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A imissão na posse constitui consequência lógica da aquisição plena e válida do bem pelas interessadas. Legislação citada: CPC/2015, art. 932, IV; art. 1.019.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.