Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. VALORES DOS DESCONTOS IRRISÓRIOS. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS OCORRIDOS ATÉ DIA 30/03/2021 E EM DOBRO A PARTIR DESTA DATA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO PARADIGMA (EARESP 676.608/RS). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cerne da demanda consiste em verificar se cabe condenação a título de danos morais e, se os descontos indevidos devem ser restituídos na forma simples ou em dobro. 2. Dano moral não configurado em virtude do valor irrisório dos descontos efetuados, demonstrando que o fato descrito na inicial se refere apenas a um aborrecimento. 3. Comprovada a supressão indevida de valores no benefício da demandante/apelada, resta configurado o prejuízo financeiro e o dever de ressarcimento, e, de acordo com a jurisprudência do STJ, a restituição deve ser de forma simples em relação aos descontos ocorrido até o dia 30/03/2021, e em dobro, a partir desta data. 4.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido
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