Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 216-X do RISTJ, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente. Publique-se. Brasília, 14 de junho de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37276263 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 14/06/2023 23:04:28 Código de Controle do Documento: c2b0e584-23af-4b86-a09d-6bd4f8e55d3e
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