Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO. SEÇÃO “CARTA DE LEITOR”. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HONRA OBJETIVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. ABUSO. DEVER DE CUUIDADO. NEGLIGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reformar as conclusões do tribunal de origem a respeito da ausência de (i) negligência na publicação de conteúdo inverídico; (ii) excesso no direito de liberdade de imprensa; (iii) descumprimento de dever de cuidado; e (iv) ocorrência de lesão à honra objetiva ou à imagem da recorrente, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.