Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Projeto de Resolução. Instituição da Política de Governança de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Iniciativa do Comitê de Governança de Inteligência Artificial (CGIA). Estabelecimento de princípios e diretrizes para o uso responsável de IA e IAGen, visando inovação, eficiência, segurança e proteção de dados. Análise de regularidade formal pela Diretoria Jurídica e parecer favorável do Ministério Público de Contas. Adequação material e pertinência técnica reconhecidas. Aprovação.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade, em: I – APROVAR em concordância com os Pareceres nº 301/25-DIJUR (peça 09) e nº 322/25-PGC (peça 10), o Projeto de Resolução que "Dispõe sobre a instituição da Política de Governança de Inteligência Artificial – IA, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná", nos termos da minuta apresentada com o Ofício nº 136/25-DG (peça 02); II – encaminhar, à Diretoria-Geral (DG), para o registro e publicação da Resolução no Diário Eletrônico do Tribunal, em atenção ao art. 150, VI, do Regimento Interno, à Escola de Gestão Pública (EGP), para disponibilização da Resolução nas páginas da intranet e da internet do Tribunal, nos termos do art. 175- D, § 2º, III, do mesmo Regimento e à Diretoria de Protocolo (DP), para encerramento, na forma do art. 398, § 1º, também do Regimento Interno.
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