Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUADRO DE ACESSO. PROMOÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. DECRETO ESTADUAL Nº 19.833/2003. PROCESSO CRIMINAL. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I. A questão central posta nos autos diz respeito a possibilidade de exclusão dos quadros de acesso à promoção quando o oficial responde a processo criminal. II. Com efeito, o Decreto Estadual n° 19.833/2003, enumera os requisitos necessários para o candidato figurar na lista de promoção, sem fazer juízo antecipado de culpa do agente, posicionamento que vem sendo defendido pelos Tribunais Superiores e por este E. Tribunal de Justiça. III. Apelação conhecida e provida.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara de Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e deu provimento ao recurso
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