Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE NÃO APONTA NENHUM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis os aclaratórios contra qualquer decisão judicial, para o fim de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 2. Não deve ser conhecido o recurso de embargos de declaração oposto sem indicação de qualquer vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do CPC, mesmo que a pretexto de prequestionar com a intenção de interpor recursos especial e extraordinário. 3. Embargos NÃO CONHECIDOS.
Embargos NÃO CONHECIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.