Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Contratação direta. Inexigibilidade de licitação. Exclusividade do fornecedor. Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/202 Elaboração de projeto e instalação de três novos elevadores, bem como revitalização de outros dois. Necessidade justificada de padronização técnica. Pela formalização da contratação.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade, em: I – APROVAR, com fundamento no § 1º do art. 522 do Regimento Interno, a contratação direta da empresa TK Elevadores Brasil Ltda., nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para a elaboração do projeto e a instalação de três elevadores novos — sendo dois no Edifício Sede e um no Edifício Anexo do TCE-PR —, bem como para a revitalização/modernização de dois elevadores existentes no Edifício Anexo, conforme as minutas constantes da peça 12; II – encaminhar à Diretoria Administrativa, para a adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à renovação de eventuais certidões que venham a vencer durante a tramitação do feito, bem como para ciência das orientações da Controladoria Interna (peça 21, item 2.7) e após, à Diretoria de Finanças, para as providências cabíveis.
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