Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Plataforma digital de transporte de passageiros. Desativação de conta de motorista parceiro. Obrigação de fazer c.c. indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Preliminar de nulidade por rejeição dos embargos declaratórios. Desacolhimento. Matéria reproduzida nas razões recursais. Ausência de prejuízo demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Mérito. Duplicidade de cadastro detectada por sistema automatizado. Ausência de prova individualizada da conduta. Ônus probatório da plataforma não satisfeito (art. 373, II, CPC). Abuso de direito configurado (art. 187 do Código Civil). Determinação de reativação da conta e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Manutenção. Lucros cessantes. Dedução de custos operacionais fixada em 30%. Percentual elevado para 40%. Precedentes. Termo inicial dos lucros cessantes redefinido para a data do ajuizamento da ação. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.