Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO AUTOR. CULPA DA CREDORA QUE FORNECE O ENDEREÇO ERRADO OU INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SERASA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do enunciado da Súmula n.° 359 do STJ, “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”, todavia “a postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor” (REsp 1083291/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 20/10/2009). II. A responsabilidade pelo envio ao endereço errado é da credora, quando solicita a inclusão do nome de um consumidor e informa ao órgão endereço errado ou incompleto. III. A juntada de correspondência dirigida ao devedor no endereço fornecido pela credora é meio de prova suficiente para demonstrar o cumprimento da prévia notificação, assim, resta cumprido o disposto no art. 43, § 2º do CDC, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos autorais. IV. Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DESPROVIMENTO DO RECURSO
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