Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. TARIFAS BANCÁRIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SÚMULA 35 DO TJPI. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira sob a alegação de omissão no acórdão combatido, ao argumento de que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução de valores descontados até 31.03.2021 deveria ocorrer de forma simples. O acórdão embargado aplicou a devolução em dobro, fundamentado na Súmula 35 do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão combatido incorreu em omissão quanto à forma de devolução dos valores descontados indevidamente a título de tarifas bancárias. 3. Conclui-se que inexiste omissão no acórdão combatido, uma vez que este encontra-se devidamente fundamentado na Súmula 35 do TJPI, que estabelece ser vedada a cobrança de tarifas bancárias sem prévia contratação ou autorização pelo consumidor, não configurando engano justificável. 4. De acordo com a Súmula 35 do TJPI, a reiteração de descontos indevidos autoriza a devolução dos valores na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, de forma dobrada, quando presentes má-fé e inexistência de engano justificável. 5. O entendimento adotado pelo acórdão está em consonância com a jurisprudência consolidada do TJPI, não havendo qualquer omissão a ser sanada pelos aclaratórios. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.