Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, , sem efeitos acolho os embargos de declaração infringentes, exclusivamente para suprir omissão quanto à análise dos honorários advocatícios de sucumbência, consignando que, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, não há que se falar em condenação em honorários, diante do acolhimento da prejudicial de prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de outubro de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Presidente da Seção Documento eletrônico VDA51376824 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 13/10/2025 19:09:12 Publicação no DJEN/CNJ de 16/10/2025. Código de Controle do Documento: 5bf58bb8-242b-4afe-91ea-c059ff468909
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O STJ MS 7.871 é citado por 112 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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