Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COBRANÇA SEM ANUÊNCIA. I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória e indenizatória para declarar a inexigibilidade de débito relativo a descontos associativos lançados em proventos de aposentadoria sob a rubrica de contribuição SINDIAPI, determinando a devolução em dobro do indébito e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em analisar a admissibilidade recursal ante o pedido de gratuidade de justiça da ré, avaliar a regularidade da filiação por meio de gravação de ligação telefônica e aferir o cabimento da repetição de indébito em dobro, bem como a configuração e o valor dos danos morais arbitrados. III. Razões de decidir: Incidência do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. A ré não comprovou consentimento válido e por escrito da autora, sendo a gravação telefônica unilateral insuficiente para demonstrar contratação esclarecida de idosa pensionista. Cabimento da devolução em dobro dos valores indevidamente descontados por ausência de erro justificável, caracterizada a negligência da associação ré na cobrança. Configuração de dano moral in re ipsa nos termos da tese fixada no Tema 59 do IRDR deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a natureza alimentar da verba subtraída. Manutenção do quantum indenizatório bem dosado no patamar de R$ 10.000,00. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Emerson Sumariva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.